Além de ser crucial para determinar o segmento da sua empresa, compreender o que é Natureza Jurídica é primordial para o cumprimento de leis, encontrar potenciais clientes, também conhecidos como leads (caso você atue dentro do mercado B2B) entre outros fatores-chave.
Apesar desse conceito soar intimidador para empreendedores iniciantes, é inegável a sua importância para que a empresa seja enquadrada não apenas em suas obrigações, mas especialmente em seus direitos.
O Direito Brasileiro estipula a necessidade de reconhecer a natureza jurídica de uma empresa, justamente porque a legislação faz distinções entre tipos de empreendimentos de pessoas jurídicas.
Entender sobre “o que é natureza jurídica” traz grande segurança na abertura de um negócio formalizado, pois somente assim será possível enquadrar a empresa no regime econômico, jurídico e fiscal que correspondem à sua situação real.
Essas adequações são essenciais para a sobrevida da empresa ao longo prazo!
Além disso, é importante estabelecer as normas de regimento da empresa desde o contrato social, ou seja, determinar quais regras cada sócio deve seguir, conforme o que lhe é de direito.
Veja a seguir – em detalhes – o que é natureza jurídica e seus tipos, de modo a entender o quanto esse instituto é importante para o início e o andamento dos negócios.
Saiba diferenciar também a diferença entre natureza jurídica x porte empresarial e como enquadrar a natureza jurídica de sua empresa, conforme o CONCLA (Comissão Nacional de Classificação).
O que é Natureza Jurídica?
“Os códigos de natureza jurídica têm por objetivo a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País.
A Tabela de Natureza Jurídica organiza estes códigos segundo cinco grandes categorias:
– Administração pública;
– Entidades empresariais;
– Entidades sem fins lucrativos;
– Pessoas físicas e organizações internacionais;
– e outras instituições extraterritoriais.”
É basicamente uma classificação específica, pautada no tipo de estrutura e funcionamento do empreendimento, que pode ser público ou privado.
A natureza jurídica, logo, é utilizada para a abertura de uma empresa, de forma que a sua constituição legal possa ser facilmente identificada.
O intuito é proteger os direitos e fazer com que se cumpram os deveres de uma empresa, de forma que seja justa ao seu tamanho e tipo.
Para definir a natureza jurídica da sua empresa, alguns pontos são levados em consideração:
- Número de sócios;
- Estrutura da empresa;
- Capital social;
- Contrato social;
- Participação de cada sócio especificada.
Vale ressaltar que você pode e deve trocar a natureza jurídica de sua empresa conforme ela evolui ao longo dos anos.
Com isso, ocorrerá a migração para outro tipo jurídico, o que fará com que a empresa arque com normas diferentes da legislação e também novos benefícios.
Tipos de Natureza Jurídica
Os órgãos de registro de empresas utilizam um total de 25 tipos de definição para categorizar as empresas inscritas no CNPJ – conforme determina a Tabela de Natureza Jurídica da Receita Federal.
Serasa Experian, 2019.
A Tabela de Natureza Jurídica – segundo o CONCLA – teve sua última atualização no ano de 2018. Confira a seguir como ela está organizada:
1. Administração Pública 101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal 102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal 103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal 104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal 105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal 106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal 107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal 108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual 110-4 - Autarquia Federal 111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal 112-0 - Autarquia Municipal 113-9 - Fundação Pública de Direito Público Federal 114-7 - Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal 115-5 - Fundação Pública de Direito Público Municipal 116-3 - Órgão Público Autônomo Federal 117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal 118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal 119-8 - Comissão Polinacional 121-0 - Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) 122-8 - Consórcio Público de Direito Privado 123-6 - Estado ou Distrito Federal 124-4 - Município 125-2 - Fundação Pública de Direito Privado Federal 126-0 - Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal 127-9 - Fundação Pública de Direito Privado Municipal 128-7 - Fundo Público da Administração Indireta Federal 129-5 - Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal 130-9 - Fundo Público da Administração Indireta Municipal 131-7 - Fundo Público da Administração Direta Federal 132-5 - Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal 133-3 - Fundo Público da Administração Direta Municipal 134-1 - União 2. Entidades Empresariais 201-1 - Empresa Pública 203-8 - Sociedade de Economia Mista 204-6 - Sociedade Anônima Aberta 205-4 - Sociedade Anônima Fechada 206-2 - Sociedade Empresária Limitada 207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo 208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples 209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações 212-7 - Sociedade em Conta de Participação 213-5 - Empresário (Individual) 214-3 - Cooperativa 215-1 - Consórcio de Sociedades 216-0 - Grupo de Sociedades 217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira 219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira 221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior 222-4 - Clube/Fundo de Investimento 223-2 - Sociedade Simples Pura 224-0 - Sociedade Simples Limitada 225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo 226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples 227-5 - Empresa Binacional 228-3 - Consórcio de Empregadores 229-1 - Consórcio Simples 230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) 231-3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) 232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados 233-0 – Cooperativas de Consumo 3. Entidades sem Fins Lucrativos 303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório) 306-9 - Fundação Privada 307-7 - Serviço Social Autônomo 308-5 - Condomínio Edilício 310-7 - Comissão de Conciliação Prévia 311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem 313-1 - Entidade Sindical 320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras 321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior 322-0 - Organização Religiosa 323-9 - Comunidade Indígena 324-7 - Fundo Privado 325-5 - Órgão de Direção Nacional de Partido Político 326-3 - Órgão de Direção Regional de Partido Político 327-1 - Órgão de Direção Local de Partido Político 328-0 - Comitê Financeiro de Partido Político 329-8 - Frente Plebiscitária ou Referendária 330-1 - Organização Social (OS) 331-0 - Demais Condomínios 399-9 - Associação Privada 4. Pessoas Físicas 401-4 - Empresa Individual Imobiliária 402-2 - Segurado Especial 408-1 - Contribuinte individual 409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo 411-1 - Leiloeiro 412-0 - Produtor Rural (Pessoa Física) 5.Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais 501-0 - Organização Internacional 502-9 - Representação Diplomática Estrangeira 503-7 - Outras Instituições Extraterritoriais
Agora que você pode compreender sobre o que é Natureza Jurídica e quais são os seus tipos. Confira à seguir qual é a diferença entre natureza jurídica e porte empresarial.
Diferença entre Natureza Jurídica x Porte Empresarial
Agora, é preciso traçar uma linha que defina corretamente o que é natureza jurídica e o que é porte empresarial, visto que esses institutos não se confundem.
? Enquanto o porte da empresa se baseia nos critérios do faturamento e quantidade de funcionários, a natureza jurídica vai de encontro com os fundamentos sobre o enquadramento legal.
Um aspecto importante à respeito da natureza jurídica é que ela pode e deve ser modificada quando exceder o seu limite de faturamento.
Já o porte empresarial, é um tipo de classificação referente ao faturamento/funcionários da empresa.
Tipos do Porte de Empresas
Confira na tabela à seguir como o porte empresarial é definido em 2022:
PORTE | FATURAMENTO LIMITE ANUAL | COMÉRCIO E SERVIÇOS | INDÚSTRIA |
Microempreendedor Individual – MEI | Até R$130.000 | Até 1 funcionário | |
Microempresa – ME | Até R$360.000 | Até 9 funcionários | Até 19 funcionários |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Maior que R$360 mil e menor ou igual a R$4,8 milhões | De 10 à 49 funcionários | De 20 à 99 funcionários |
Empresa de Médio Porte | Maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões | De 50 à 99 funcionários | De 100 à 499 funcionários |
Grandes Empresas | Maior que R$300 milhões | 100 ou mais | 500 ou mais |
Sem enquadramento | – | 49 ou mais | 99 ou mais |
CONCLUSÃO
Entender o que é natureza jurídica torna-se indispensável para a abertura e evolução de uma empresa que deseja negociar com outras empresas.
Para chegar a um processo de abertura tranquilo de sua empresa, vale sempre contratar um contador e advogado.
Afinal, são profissionais especializados na hora de achar o enquadramento jurídico ideal para a sua empresa.
Além disso, entender os conceitos à volta da Natureza Jurídica e Porte Empresarial, são ponto-chave para gerar leads e aumentar a conversão de vendas B2B.
Bons negócios,
Abraço!
Head Marketing CNPJ Biz – Plataforma com foco na Geração de Leads e Prospecção B2B – aplicações em técnicas de vendas com conteúdos e insights relevantes para empresas, a partir de estratégias baseadas em SEO e Marketing de Conteúdo.